- Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.
- A abertura da conta está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. Deverá abrir a conta no prazo de
10 dias da concessão do CNPJ. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).
Prestem atenção na data da abertura.
abrir a conta preferencialmente no Banco do Brasil!
OBS.: PARA SABER SE O PROCESSO DO CNPJ ESTA LIBERADO OU SE EXISTE ERROS NO CADASTRO CONFIRA NO SITE DO TSE: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp
ALGUNS DEVEM ALTERAR O ENDEREÇO, PODE SER FEITO NO PROPRIO SITE.
Secretario Estadual de Organização do PSOL Bahia
Ícaro Argolo Ferreira
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