Considerando a Resolução da II Conferência Nacional Eleitoral que proibiu coligações com PSDB, DEM,PMDB, PT e os partidos mensaleiros.
Considerando que a referida resolução orientou procurar dialogar com o PCB e o PSTU, partidos que compuseram a Frente de Esquerda em 2006 e envidar esforços para atrair setores sociais e partidários que estejam em contradição com o governo e a velha direita, inclusive com as forças majoritárias nos partidos deque fazem parte.
Considerando que as exceções deveriam ser referendadas pelos diretórios estaduais e posteriormente pelo diretório nacional do partido.
Considerando que o Diretório Nacional analisou todas as propostas de coligações informadas pelos Diretórios Estaduais nos dias 27 e 28 de junho de 2008.
Considerando que inúmeros municípios realizaram coligações em desacordo com as deliberações partidárias.
Considerando que oito vereadores eleitos pelo partido compuseram coligações não aprovadas.
Considerando o relatório da comissão da executiva que reuniu com parte dos vereadores eleitos por coligações não aprovadas.
Considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto do Partido, conforme transcrito abaixo.
Art. 15 - Qualquer órgão partidário que descumprir, por ação ou omissão, o presente Estatuto, o Programa Partidário, ou não implementar e seguir as decisões emanadas do Congresso Nacional, Convenção Nacional e/ou Diretório Nacional, sofrerá as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão do funcionamento; c) dissolução do órgão.
Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros e após amplo debate, aplicar as sanções acima elencadas, à vista de cada caso concreto, sendo consideradas nulas, para todos os efeitos legais e políticos, as decisões em desacordo com as diretrizes partidárias, na forma do Art. 14.
A Executiva Nacional do PSOL resolve CONVOCAR reunião do Diretório Nacional para debater o problema, comunicando do fato todos os filiados e órgãos partidários envolvidos e recomendar as seguintes medidas:
1. Dissolver imediatamente as comissões provisórias e os diretórios municipais que patrocinaram ou participaram de coligações com partidos políticos expressamente proibidos pela II Conferência Nacional do Partido, ou seja, que coligaram com PT, PSDB, DEM, PMDB e partidos mensaleiros (PP, PTB e o PR).
2. Advertir os órgãos partidários que promoveram ou participaram de coligações com partidos não citados no item 01 sem autorização do Diretório Nacional. Esta advertência está condicionada a assinatura de termo de compromisso de cumprimento das resoluções partidárias.
3. Dissolver imediatamente as comissões provisórias e os diretórios municipais que patrocinaram ou participaram de coligações com partidos políticos não citados no item 01 e que ingressaram na Justiça com questionamento decisão nacional do partido sobre o tema.
4. Orientar os diretórios estaduais que submetam a Comissão de Ética os filiados do partido envolvidos diretamente no descumprimento das resoluções sobre política de alianças, em conformidade com o artigo 14 dos Estatutos partidários.
5. Expulsar dos quadros partidários os vereadores Laércio Alves Pereira e Cícero de Araujo Paulino (Mirassol D’Oeste-MT), Silvana Barbosa da Silva (Porto Esperidião-MT), Valdeci Ribeiro dos Santos (Pracúuba-AP), Rafael da Cunha Guerreiro (Santa Cruz de Monte Castelo-PR) eleitos em coligações expressamente proibidas pelo diretório nacional de fevereiro de 2008.
6. Advertir os vereadores Olavo Alves de Souza (Garrafão do Norte-PA), Denis Linder Rojas de Paiva(Atalaia do Norte-AM), Maria Helena dos Reis Santos (Itaubal-AP) e Aroldo Freire de Souza (Porto Acre-AC) condicionando a assinatura de termo de compromisso de cumprimento das resoluções partidárias.
Brasília, 14 de Dezembro de 2008.
EXECUTIVA NACIONAL DO P-SOL
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